Lei do Ato Médico foi publicada nesta quinta (11) no Diário Oficial da União.
Artigo que define atividades exclusivas dos médicos teve 9 trechos vetados.
O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve nove pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi vetado pela presidente.
Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.
Um dos pontos polêmicos mantidos na lei define que cabe exclusivamente aos médicos a indicação de realização e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias", de acordo com o texto publicado no Diário Oficial. Acupunturistas e outros profissionais temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo.
A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos, segundo os artigos que foram vetados.
A lei entra em vigor em 60 dias, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.
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