Bolsonaro ainda sancionou nova legislação sobre o Revalida, que poderá agora ser realizado duas vezes por ano. O presidente, no entanto, vetou trecho que permitia a revalidação em universidades privadas, de notas 4 ou 5 no Enade, de diplomas de profissionais formados no exterior.
O governo deseja lançar edital em fevereiro para selecionar profissionais do Médicos Pelo Brasil. Ainda será definido quantos médicos serão enviados para cada cidade, mas o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), estima que 13,8 mil seguem ao Norte e Nordeste.
O primeiro nível salarial dos profissionais contratados pelo novo programa pode chegar até R$ 21 mil e R$ 31 mil. A variação depende do local de trabalho.
Os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório. Serão escolhidos médicos de família e comunidade, além de tutor médico, para os cursos de formação.
Segundo o Palácio do Planalto, o Médicos Pelo Brasil deve abrir 7 mil novos postos de trabalho para médicos em municípios desassistidos. Mandetta disse esperar um orçamento de R$ 4 bilhões ao programa para 2020.
Criada pela nova lei, a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) definirá critérios do edital de seleção, distribuição e formação dos médicos. A ideia do governo é superar a “burocracia” para colocar a agência em funcionamento em até 45 dias, disse Mandetta.
O governo elaborou o Médicos Pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, criado no governo Dilma Rousseff (PT), que trouxe profissionais cubanos para atuar em regiões remotas. O programa do governo petista ficou esvaziado após o fim de acordo com o governo cubano.
Cubanos ficam
Os médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos serão reincorporados ao programa por meio da nova lei, mesmo sem o Revalida. Esses profissionais, porém, poderão atuar nestas condições por no máximo dois anos e desde que atendam os seguintes requisitos: ter sido desligado do Programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); e ter permanecido em território nacional até a data da publicação da MP do Médicos Pelo Brasil, 1º de agosto, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
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