Usuário de convênios terá quatro atendimentos médicos por ano sem pagar mais
Por
O Dia
Rio - Consultas
médicas, exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas não podem
sofrer cobrança adicional de até 40% do valor do serviço, a título de
coparticipação e franquias. As novas regras da Agência Nacional de Saúde
(ANS) permitem que usuários tenham quatro atendimentos com médicos
generalistas (clínico-geral, médico da família, pediatra, ginecologista e
geriatra) por ano sem ter que pagar nada além da mensalidade.
Mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos),
papanicolau de paciente de 21 a 65 anos, glicemia de jejum para maiores
de 50 anos e teste de HIV são exames preventivos que não terão cobrança
extra. Ao todo, 250 procedimento estão isentos.
Nesta quinta-feira, a ANS publicou norma que permite
que operadoras cobrem até 40% do valor de outros serviços de duas
modalidades de convênios: coparticipação (quando o cliente arca com
parte dos custos do atendimento sempre que usa o plano) e franquia (que
funciona como nos casos de seguros de veículos). As regras só valem para
contratos novos.
As operadoras poderão, no entanto, continuar vendendo
planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos deverão ser de
20% a 30% mais baratos. A norma entra em vigor em seis meses, para as
empresas se adaptarem.
Também estão na lista de isentos, tratamentos crônicos
cobertos integralmente em qualquer circunstância como hemodiálise e
oncológicos de radioterapia e quimioterapia. Ficam de fora exames
solicitados durante pré-natal, dez consultas com obstetra e testes em
recém-nascidos (pezinho).
Além disso, não entram na regra atendimentos feitos em
pronto-socorro, que não terão incidência do limite de até 40% de
coparticipação por procedimento. No entanto, o plano poderá cobrar valor
fixo e único a cada atendimento, que ficará limitado à metade da
mensalidade do beneficiário e não poderá ser superior ao valor pago pela
operadora ao hospital ou clínica.
Segundo a Agência Estadão Conteúdo, todas as cobranças
com franquia e coparticipação devem ter um valor máximo por ano. Assim, a
parte que será paga pelo beneficiário no somatório de 12 meses terá
como teto o mesmo que for desembolsado de mensalidade em um ano. Ou
seja, se o total pago for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será
o limite para gastos extras com franquia e coparticipação, diluídos ao
longo dos meses.
O limite de cobrança pode ser aumentado em 50% no caso
de planos coletivos empresariais (67% do mercado). Mas precisa ser
acordado em convenção coletiva. O limite poderia chegar a R$ 9 mil por
ano.
Teto vale para as franquias
O
teto de 40% também deverá ser respeitado para os planos com franquia,
mas a cobrança nesse caso será diferente, que poderá ser aplicada de
duas formas: dedutível acumulada, quando a operadora não se
responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido o valor
previsto no contrato; limitada por acesso ao ser estipulado um valor de
franquia por procedimento e não por ano.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se diz preocupado
pelo endividamento dos beneficiários. A Associação Brasileira de Planos
de Saúde (Abramge) acredita que o mercado de planos com coparticipação e
franquia deve se expandir, com os produtos ficando mais baratos.
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