No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria apropriado participar como parte no processo. Segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.
Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o ‘polo passivo’ da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.
Foi a primeira vez que o STJ permitiu a importação direta do medicamento, sem obstáculos. Apesar do caso tratar de uma pessoa específica, a decisão da Corte abre precedente importante para processos semelhantes, que tramitam em instâncias inferiores.
CASO. O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.
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