Conselho de Medicina não será obrigado a registrar brasileiros ou estrangeiros que não tenham a revalidação
A
Justiça Federal no Ceará concedeu, ontem, a primeira liminar contra o
programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do
Estado (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais
formados no exterior. O Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da
decisão e que vai recorrer.
Até
agora, o Estado recebeu 106 médicos brasileiros, 28 cubanos e mais seis
formados em outros países, que deverão atuar em cidades do Interior,
assim como na Capital. Os profissionais do exterior ainda não assumiram
FOTO: FABIANE DE PAULA
O Cremec solicitou à Justiça, via
ação civil pública, que não fosse obrigada a registrar médicos, sejam
brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito a revalidação de seus
diplomas no Brasil. Na decisão, a juíza federal Débora Santos contrapõe o
argumento do governo de que os médicos com revalidação do diploma podem
atuar em qualquer local e não ficariam restritos às áreas de maior
necessidade. O Estado do Ceará foi contemplando com 106 médicos
brasileiros, 28 cubanos e mais seis formados em outros países.
"Tomem-se
por exemplo os advogados da União, que são bacharéis em direito
devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por
expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia
indiscriminadamente", argumenta.
A juíza, por outro lado, afirma
que não há necessidade de correr com a política. "Não restou configurada
nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de
revalidação dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia
natural, um estado de guerra ou um surto epidêmico (...) Verifica-se que
pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da
Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se que o
Projeto Mais Médicos para o Brasil tem duração estimada em até seis
anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que
suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram
diploma em instituições estrangeiras", diz a liminar.
Aprovação
A
decisão atende em parte ao pedido do Cremec, que também havia
solicitado que fosse necessário cobrar aprovação em prova de português -
o que a liminar não concedeu.
O presidente do conselho do Ceará,
Ivan Moura Fé, disse não ter recebido ainda a confirmação sobre a
liminar. "A obrigatoriedade de termos que registrar os médicos sem
revalidação causou incômodo, por isso os conselhos entraram na Justiça,
querendo que prevaleça a lei do País".
O ministério também
recebeu a comunicação que o CRM do Espírito Santo decidiu não registrar
os médicos formados no exterior até que saia o resultado de uma outra
ação civil pública, desta vez tramitando no Espírito Santo. A pasta diz
que irá apresentar sua argumentação ao conselho e à Justiça no Estado.
O
Ministério afirma que, apesar da primeira liminar contrária ao
programa, ganhou as demais ações judiciais que queriam suspender ou
limitar o programa nas justiças locais, federal ou nos tribunais
superiores - até a semana passada, tramitavam 57 ações relacionadas ao
projeto.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
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