Nova regra foi anunciada nesta sexta-feira pela ANS. Operadoras que descumprirem a norma poderão ser multadas em até 30.000 reais
Saúde
suplementar: ANS anunciou novas regras nesta sexta-feira
(Getty Images)
A operadora deverá comunicar o descredenciamento e a substituição aos beneficiários com trinta dias de antecedência. A modificação deverá ser publicada no portal da operadora, avisada por centrais de atendimento e com um envio impresso da lista de troca. A operadora será multada em 30.000 reais caso não substitua o prestador; e em 25.000 reais se não comunicar adequadamente os clientes.
Acordo — A ANS também anunciou novas normas para o contrato entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Os contratos deverão a partir de agora estabelecer cláusulas claras sobre os serviços oferecidos, conter a definição dos valores e prazos para faturamento dos pagamentos. Os reajustes deverão ser anuais.
Caso não haja consenso, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste. Essa é uma grande mudança na relação entre a agência reguladora e operadoras. Até então, a agência não podia intervir nas negociações de reajuste entre operadoras e prestadores, fonte constante de conflitos, inclusive com paralisações de profissionais, que suspenderam o atendimento a beneficiários de determinadas operadoras como forma de pressionar as empresas. A mudança ocorreu com a regulamentação da Lei 13.003 e entra em vigor a partir de 22 de dezembro.
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