sexta-feira, 29 de junho de 2018

Saiba o que os planos de saúde não podem cobrar do cliente

Usuário de convênios terá quatro atendimentos médicos por ano sem pagar mais

Por O Dia
Novas regras para planos de saúde passam a valer em 180 dias
Novas regras para planos de saúde passam a valer em 180 dias -
Rio - Consultas médicas, exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas não podem sofrer cobrança adicional de até 40% do valor do serviço, a título de coparticipação e franquias. As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) permitem que usuários tenham quatro atendimentos com médicos generalistas (clínico-geral, médico da família, pediatra, ginecologista e geriatra) por ano sem ter que pagar nada além da mensalidade. Mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), papanicolau de paciente de 21 a 65 anos, glicemia de jejum para maiores de 50 anos e teste de HIV são exames preventivos que não terão cobrança extra. Ao todo, 250 procedimento estão isentos.
Nesta quinta-feira, a ANS publicou norma que permite que operadoras cobrem até 40% do valor de outros serviços de duas modalidades de convênios: coparticipação (quando o cliente arca com parte dos custos do atendimento sempre que usa o plano) e franquia (que funciona como nos casos de seguros de veículos). As regras só valem para contratos novos.
As operadoras poderão, no entanto, continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos deverão ser de 20% a 30% mais baratos. A norma entra em vigor em seis meses, para as empresas se adaptarem.
Também estão na lista de isentos, tratamentos crônicos cobertos integralmente em qualquer circunstância como hemodiálise e oncológicos de radioterapia e quimioterapia. Ficam de fora exames solicitados durante pré-natal, dez consultas com obstetra e testes em recém-nascidos (pezinho).
Além disso, não entram na regra atendimentos feitos em pronto-socorro, que não terão incidência do limite de até 40% de coparticipação por procedimento. No entanto, o plano poderá cobrar valor fixo e único a cada atendimento, que ficará limitado à metade da mensalidade do beneficiário e não poderá ser superior ao valor pago pela operadora ao hospital ou clínica.
Segundo a Agência Estadão Conteúdo, todas as cobranças com franquia e coparticipação devem ter um valor máximo por ano. Assim, a parte que será paga pelo beneficiário no somatório de 12 meses terá como teto o mesmo que for desembolsado de mensalidade em um ano. Ou seja, se o total pago for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para gastos extras com franquia e coparticipação, diluídos ao longo dos meses.
O limite de cobrança pode ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (67% do mercado). Mas precisa ser acordado em convenção coletiva. O limite poderia chegar a R$ 9 mil por ano.

Teto vale para as franquias

O teto de 40% também deverá ser respeitado para os planos com franquia, mas a cobrança nesse caso será diferente, que poderá ser aplicada de duas formas: dedutível acumulada, quando a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido o valor previsto no contrato; limitada por acesso ao ser estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se diz preocupado pelo endividamento dos beneficiários. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) acredita que o mercado de planos com coparticipação e franquia deve se expandir, com os produtos ficando mais baratos.

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