sábado, 26 de janeiro de 2013

MPF quer anular norma do CFM que liberou ortotanásia

Procurador de Goiás alega que Conselho Federal de Medicina ultrapassou suas atribuições legais ao permitir a prática no país

Gabriel Castro, de Brasília

O Ministério Público Federal em Goiás apresentou uma ação contrária à resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), chamada de Diretiva Antecipada de Vontade, que dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal.
O MPF alega que o conselho ultrapassou seus limites legais ao tratar do assunto e que a Justiça suspenda a norma imediatamente, em caráter liminar, enquanto uma decisão definitiva não é proferida.
"Conquanto se pudessem  compreender  as motivações que  teriam levado o réu a baixar a resolução, certo é que, ao editá-la, desbordou dos limites de sua função regulamentar, vindo a afrontar, formal e materialmente, normas constitucionais e legais pertinentes", diz o procurador Ailton Benedito na ação.
Outra observação feita pelo procurador diz respeito à autoridade do médico para interpretar e validar o chamado testamento vital do paciente. "A  normativa  aqui  combatida  nem sequer  exige  capacidade  civil  para  que  o  paciente manifeste sua vontade, deixando ao alvedrio da criatividade do médico — profissional cuja  formação não requer conhecimentos técnico-jurídicos — definir a validade dessa manifestação."
A resolução, critica Benedito, também erra ao não estabelecer uma validade temporal para o testamento vital e subestimar o papel da família na decisão. O procurador ainda classifica a norma do CFM de "lacônica e defeituosa". Ailton Benedito solicita à Justiça que aplique multa de 100.000 reais por dia ao CFM caso descumpra uma eventual ordem judicial resultante da ação.
A legislação brasileira não trata diretamente da ortotanásia, mas o Senado discute a liberação da prática no âmbito da reforma do Código Penal. A ortotanásia é diferente da eutanásia. No primeiro caso, os cuidados médicos são retirados; no segundo, há uma intervenção direta para causar a morte do paciente considerado recuperável.
Outro lado — O CFM afirmou ao site de VEJA que ainda não foi formalmente citado sobre a ação proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás. "Quando isso ocorrer, apresentará sua argumentação técnica, ética e legal à Justiça para responder aos questionamentos feitos."
Regra – A resolução do CFM que trata da ortotanásia entrou em vigor em agosto do ano passado. De acordo com o CFM, a nova medida é uma maneira de oferecer ao paciente a chance de expressar sua vontade em ser submetido ou não a tratamentos extenuantes, quando já não há chances de recuperação. A pessoa que optar pelo documento poderá, por exemplo, escolher se quer ser submetida a procedimentos como ventilação mecânica, tratamentos com medicamentos ou cirúrgicos que sejam dolorosos e à reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.

Testamento vital

Confira os principais pontos da Diretiva Antecipada de Vontade, nova Resolução do Conselho Federal de Medicina

  1. • O médico registrará no prontuário as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente
  2. • Não há necessidade de registro em cartório, apenas se esse for o desejo do paciente
  3. • O testamento pode ser cancelado, desde que o paciente esteja lúcido. Ele deve procurar o médico para manifestar a mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado
  4. • Não é necessário a presença ou assinatura de testemunhas
    1. • É possível eleger um procurador, que pode ser qualquer pessoa de confiança.
    2. • O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica

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