Nova resolução da Anvisa recém-publicada permite que medicamentos tarjados se tornem isentos de receita médica
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Para que um medicamento que atualmente é
vendido com prescrição se torne isento de receita médica ele precisa
atender a 7 critérios definidos pela Anvisa: tempo de comercialização;
segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável
pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar
dependência. (ThinkStock/VEJA/VEJA)
O regulamento foi aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa no mês passado e considera sete critérios para a mudança de categoria dos medicamentos: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.
O novo texto é uma revisão da norma que está em vigor desde 2003 (RDC nº 138, de 2003) e inclui antitérmicos, analgésicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes, antiácidos, entre outros
O relator da matéria na Anvisa, diretor Fernando Mendes, ressaltou em nota publicada no site do órgão que a possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto. De acordo com ele, brasileiros já utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica.
“Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, disse.
Pela norma, “não são passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral” (por injeção) e “as apresentações que tenham indicação sob prescrição”.
A relação atualizada dos medicamentos isentos de prescrição será divulgada pela Anvisa na forma de instrução normativa, depois da avaliação das novas solicitações de enquadramento dos produtos. A norma publicada nesta quarta-feira traz os critérios e procedimentos para o enquadramento e reenquadramento dos produtos, incluindo prazos a serem observados pelas empresas.
(Com Estadão Conteúdo)
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