quinta-feira, 29 de setembro de 2016

STF suspende julgamento sobre oferta de remédios pelo Estado

Antes do pedido de vista de Teori, ministro Marco Aurélio mudou voto, originalmente a favor do fornecimento

Depois de se posicionar contra o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello recuou nesta quarta e alterou seu voto durante julgamento sobre as responsabilidades do poder público na distribuição de medicamentos de alto custo à população. A manifestação do ministro ocorreu durante o julgamento de dois processos de sua relatoria que trazem para o centro do debate o modelo do sistema público de saúde no Brasil. Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, no entanto, suspendeu a análise dos casos.
No dia 15 de setembro, o ministro havia se posicionado a favor de o Estado fornecer à população medicamentos de alto custo não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas condicionou essa distribuição à existência de registro na Anvisa. Nesta quarta, porém, Marco Aurélio mudou de posição, votando no sentido de permitir o uso de medicamentos não registrados na Anvisa desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente – mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento no seu país de origem.
“Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa”, disse Marco Aurélio, ressaltando que cabe ao Estado viabilizar a importação do medicamento em caráter excepcional.
“Estamos aqui reunidos para proteger, para emprestar eficácia, dar concretude a um direito humano, que está ligado diretamente à vida, que é o direito à saúde”, prosseguiu o ministro.
Marco Aurélio também evocou o conceito de solidariedade familiar, alegando que o fornecimento deverá ser justificado não só pela situação financeira do paciente, mas também pela falta de “espontaneidade” dos demais membros da família em custeá-lo.

Ações

A primeira ação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de ter remédio para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. Já o segundo gira em torno de uma outra paciente que foi à Justiça garantir o recebimento de medicamento não registrado na Anvisa para o tratamento de doença renal crônica.
“Infelizmente não há solução juridicamente simples nem moralmente barata aqui. Nenhum país do mundo oferece todo o tipo de medicamento e todo o tipo de tratamento a todas as pessoas. Há escolhas trágicas a serem feitas, mas inexoráveis. O populismo não é a solução, mas parte do problema”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
“Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente do seu custo e impacto financeiro, possam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas. A verdade é que a judicialização ampla e desordenada da saúde no Brasil começa a apresentar sintomas graves”, observou Barroso.
Na avaliação de Barroso, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa por decisão judicial, já que o registro “constitui proteção à saúde pública”. Barroso defendeu o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa em caráter absolutamente excepcional, quando o pedido de registro já ter tramitado na agência por prazo superior a 365 dias.
Além disso, Barroso propôs que o medicamento não deverá ter um substituto terapêutico já registrado na Anvisa e deverá possuir o registro concedido por renomadas agências regulatórias nos Estados Unidos, Japão ou União Europeia.
Quanto ao papel da família do doente, Barroso discordou de Marco Aurélio. “Penso que traria um complicador para as relações humanas e familiares a necessidade de demonstrar a incapacidade e a recusa de um membro da família contribuir para o custeio da compra de medicamentos”, ponderou Barroso.
Pela manhã, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, defendeu que o julgamento levasse em conta não apenas o cidadão que precisa de medicamentos, mas o que paga impostos. “O governo é só o meio desta relação”, afirmou Barros. De acordo com Barros, as decisões da Justiça obrigando a oferta de medicamentos devem fazer com que o governo federal, Estados e municípios destinem somente este ano 7 bilhões de reais. “Esse não é dinheiro novo. As ações obrigam gestores a deslocarem recursos de atividades programadas, como vacinação, atenção básica, para outra priorizada pelas ações judiciais”, disse.
(Com Agência Estado)

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