Foi julgado caso de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Do Portal Terra
Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em
decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias
(licença-maternidade).
De acordo com a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana
Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras
que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os
pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade
para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por
causa de uma questão semântica [na legislação, consta que 'beneficiária'
tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse
foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço
tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária", disse a
presidenta Ana Cristina.
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao
salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em
situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo
um salário para os pais, espécie de "salário-paternidade", informou Ana
Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações
serão analisadas caso a caso.
Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário, Lucimar Quadros
da Silva, diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do
filho. "Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança,
não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras
crianças possam ter o mesmo direito", disse o pai, na nota.
O INSS informou, por meio de nota, que a decisão é interna e
administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas,
não irá se pronunciar.
Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela
primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica
localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do
julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a
presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no
órgão irá inaugurar uma "nova era".
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