
Antes de perder o registro profissional, o médico pode ser submetido a outras sanções disciplinares por parte dos conselhos regionais. Entre as medidas previstas estão advertência, censura e suspensão temporária das atividades. Contudo, em breve, os médicos também poderão ser encaminhados a um curso de reciclagem técnica e ética. Um projeto de lei tramita no Congresso para rever as punições administrativas impostas pela Lei 3.268, de 1957.
O médico que compromete a vida e a integridade de um paciente está sujeito a punições administrativas e a ações penais. As denúncias de erro médico que chegam à polícia são apuradas e transformadas em inquéritos encaminhados a juízes criminais. As reclamações estão relacionadas tanto ao sistema público de saúde quanto ao privado. “Não dá para dizer que só os pacientes do SUS são vítimas”, afirma a delegada Paula Christiane Brisola, do Nucrisa.
O número de cassações é pequeno na opinião do presidente da Associação de Vítimas de Erros Médicos no Mato Grosso do Sul, Valdemar Morais. “Aqui no Mato Grosso do Sul, a associação acompanha 400 processos desde a fundação da entidade, em julho de 2007. Infelizmente, a cassação não depende do Ministério Público. É o CRM [Conselho Regional de Medicina] quem cassa. Eu acho que há uma impunidade muito grande”, defende.
Já o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, Alexandre Augusto Bley, pensa diferente. “A cassação equivale à prisão perpétua para o médico. Se ele fez, por exemplo, 5 mil cirurgias que deram certo e fez uma que apresentou problema, ele deve ser cassado?”,

Projeto
Para rever as punições administrativas existentes, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou o Projeto de Lei 437. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. “O padrão vigente não está apenas desatualizado como também apresenta gradação imperfeita. A ausência de penas intermediárias favorece a impunidade nos casos em que a pena maior seria desproporcional à falta”, afirma a senadora. “Tão ou mais grave é o não reconhecimento, no ordenamento vigente, da possibilidade de reabilitação.”
Se a proposta for aprovada, as penas disciplinares ganham um caráter pedagógico. “O que se deseja não é nem deixar o médico impune nem satanizá-lo. A tônica maior do projeto é a justiça nas sanções”, defende a psicanalista Déborah Pimentel, professora do Departamento de Medicina da Universidade Federal de Sergipe.Ela argumenta que a cassação é uma pena leve para “erros bárbaros” e exagerada em outras circunstâncias.
Representantes da classe acreditam que a lei deve ser atualizada, mas discordam de alguns pontos do projeto. “A proposta prevê a advertência pública em jornais de circulação do CRM e do CFM. Eu não considero o mais adequado. Hoje, a advertência pública é feita nos jornais de grande circulação”, opina Bley.
Suspensão
O projeto também cria a suspensão da atividade profissional por um período de até seis meses. Na opinião do terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, o prazo deveria ser estendido para até 24 meses, com a inclusão de penas educativas. “Hoje não existe nenhum instrumento que obrigue o médico a se reeducar antes de voltar ao trabalho”, considera.
Em um estágio anterior à cassação, a senadora propõe que os médicos em observação façam um curso de ética profissional e de aperfeiçoamento ou uma especialização. Se o profissional sujeito à cassação não comprovar a participação ou não for aprovado nos cursos, ele é efetivamente cassado. A regulação e o acompanhamento seriam feitos pelo CFM.

Mudanças
O Projeto de Lei 437 que tramita no Senado, propõe a substituição do artigo 22 da Lei 3.268/1957, que determina as penas disciplinares para os médicos julgados em processos conduzidos pelos conselhos regionais de medicina. Confira as mudanças:
Lei atual
As penas disciplinares são: advertência individual; censura individual; censura pública (em jornais de grande circulação); suspensão por até 30 dias; e cassação. Em todos os casos, cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Proposta
As penas disciplinares seriam: advertência individual; censura individual; censura pública (nas publicações do conselho regional e do conselho federal); participação e conclusão em cursos de ética profissional ou de aperfeiçoamento ou especialização, dependendo do erro; suspensão do exercício profissional de um a seis meses; e cassação. Também cabe recurso.
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