quinta-feira, 28 de abril de 2011

Reciclagem contra erros médicos

Ponta Grossa - A cada mês, um médico tem o registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por falhas no exercício da atividade que levaram à morte ou a graves danos ao paciente. Nos dois últimos anos, pelo menos 22 médicos perderam o direito de exercer a profissão no país, que conta com 347,9 mil profissionais. Número pequeno diante do total de reclamações de erros médicos. Só em Curitiba, 84 denúncias foram feitas ao Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa) em 2010.
Antes de perder o registro profissional, o médico pode ser submetido a outras sanções disciplinares por parte dos conselhos regionais. Entre as medidas previstas estão advertência, censura e suspensão temporária das atividades. Contudo, em breve, os médicos também poderão ser encaminhados a um curso de reciclagem técnica e ética. Um projeto de lei tramita no Congresso para rever as punições administrativas impostas pela Lei 3.268, de 1957.
O médico que compromete a vida e a integridade de um paciente está sujeito a punições administrativas e a ações penais. As de­­núncias de erro médico que chegam à polícia são apuradas e transformadas em inquéritos encaminhados a juízes criminais. As reclamações estão relacionadas tanto ao sistema público de saúde quanto ao privado. “Não dá para dizer que só os pacientes do SUS são vítimas”, afirma a delegada Paula Christiane Brisola, do Nucrisa.
O número de cassações é pequeno na opinião do presidente da Associação de Vítimas de Erros Médicos no Mato Grosso do Sul, Valdemar Morais. “Aqui no Mato Grosso do Sul, a associação acompanha 400 processos desde a fundação da entidade, em julho de 2007. Infelizmente, a cassação não depende do Ministério Público. É o CRM [Conselho Regional de Medicina] quem cassa. Eu acho que há uma impunidade muito grande”, defende.
Já o vice-presidente do Con­­selho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, Alexandre Augusto Bley, pensa diferente. “A cassação equivale à prisão perpétua para o médico. Se ele fez, por exemplo, 5 mil cirurgias que deram certo e fez uma que apresentou problema, ele deve ser cassado?”, questiona.
Projeto
Para rever as punições administrativas existentes, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou o Projeto de Lei 437. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. “O padrão vigente não está apenas desatualizado como também apresenta gradação imperfeita. A ausência de penas intermediárias favorece a impunidade nos casos em que a pena maior seria desproporcional à falta”, afirma a senadora. “Tão ou mais grave é o não reconhecimento, no ordenamento vigente, da possibilidade de reabilitação.”
Se a proposta for aprovada, as penas disciplinares ganham um caráter pedagógico. “O que se deseja não é nem deixar o médico impune nem satanizá-lo. A tônica maior do projeto é a justiça nas sanções”, defende a psicanalista Déborah Pimentel, professora do Departamento de Medicina da Universidade Federal de Sergipe.Ela argumenta que a cassação é uma pena leve para “erros bárbaros” e exagerada em outras circunstâncias.
Representantes da classe acreditam que a lei deve ser atualizada, mas discordam de alguns pontos do projeto. “A proposta prevê a advertência pública em jornais de circulação do CRM e do CFM. Eu não considero o mais adequado. Hoje, a advertência pública é feita nos jornais de grande circulação”, opina Bley.
Suspensão
O projeto também cria a suspensão da atividade profissional por um período de até seis meses. Na opinião do terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, o prazo deveria ser estendido para até 24 meses, com a inclusão de penas educativas. “Hoje não existe nenhum instrumento que obrigue o médico a se reeducar antes de voltar ao trabalho”, considera.
Em um estágio anterior à cassação, a senadora propõe que os médicos em observação façam um curso de ética profissional e de aperfeiçoamento ou uma especialização. Se o profissional sujeito à cassação não comprovar a participação ou não for aprovado nos cursos, ele é efetivamente cassado. A regulação e o acompanhamento seriam feitos pelo CFM.

Mudanças
O Projeto de Lei 437 que tramita no Senado, propõe a substituição do artigo 22 da Lei 3.268/1957, que determina as penas disciplinares para os médicos julgados em processos conduzidos pelos conselhos regionais de medicina. Confira as mudanças:
Lei atual
As penas disciplinares são: advertência individual; censura individual; censura pública (em jornais de grande circulação); suspensão por até 30 dias; e cassação. Em todos os casos, cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Proposta
As penas disciplinares seriam: advertência individual; censura individual; censura pública (nas publicações do conselho regional e do conselho federal); participação e conclusão em cursos de ética profissional ou de aperfeiçoamento ou especialização, dependendo do erro; suspensão do exercício profissional de um a seis meses; e cassação. Também cabe recurso.

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