terça-feira, 10 de maio de 2016

Empresa teve recurso rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho e deverá indenizar funcionário em R$ 10 mil

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna (câncer) nos rins, considerada discriminatória.
Souza Cruz
Reprodução
Souza Cruz
A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova neste sentido.
No recurso, a empresa argumentou que a condenação, baseada em presunção da dispensa discriminatória, teria violado os artigos 818 da CLT e 333 do CPC e contrariado a Súmula 443 do TST, porque a neoplasia maligna não pode ser considerada doença estigmatizante. A Souza Cruz sustentou também que teria agido no exercício de seu poder diretivo, sem nenhuma intenção discriminatória.
O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que, embora o Tribunal Regional tenha partido da presunção de dispensa discriminatória, a conclusão foi com base na prova produzida.
Ele entendeu que houve realmente discriminação, pois a empresa tinha conhecimento da doença e dispensou o auxiliar junto com outros dois funcionários, que foram acusados de fraude e despedidos por justa causa.
"O setor que o profissional trabalhava tinha dez empregados, sendo que apenas os dois acusados de fraude e ele foram despedidos, sob a alegação de reestruturação, o que, a toda evidência, não ocorreu, tendo em vista a manutenção dos demais empregados e do próprio setor", assinalou.
Para o relator,  como a discriminação ficou efetivamente demonstrada, não cabe as alegações de contrariedade a súmula e de violação legal. Quanto à condenação por danos morais, Corrêa da Veiga explicou que não houve violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e 5º, incisos V e X, da Constituição da República, como apontava a empresa.
Durante a sessão da Sexta Turma, a defesa da Souza Cruz insistiu no argumento de que não houve discriminação na dispensa e de que o câncer não pode ser considerada doença estigmatizante. "Ninguém disse aqui, nem o TRT, que a doença é estigmatizante, mas não deixa de ser grave", afirmou o relator, ao manter seu voto.
Em nota, a Sousa Cruz reforçou "que a dispensa não se baseou em critérios com qualquer cunho discriminatório", e que esta é uma prática que a companhia repudia. A empresa também informou que "está cumprindo a decisão de reintegração desde o início do processo judicial".
Com informações do TST.

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