segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Só 32% das mães usam cadeirinha-Segurança no carro

São Paulo - As regras para o transporte de crianças que entram em vigor nesta semana vão precisar reverter um comportamento já enraizado na sociedade brasileira. Apenas 32% das mães transportam seus filhos de até 10 anos e com o dispositivo adequado – cadeirinha, bebê-conforto ou booster – segundo pesquisa da ONG Criança Segura. E esse grau de descumprimento é registrado em todas as camadas da população, não importando o nível de renda.
A pesquisa foi feita com mães de capitais de cinco estados do país. O recorte socioeconômico mostra números idênticos de cumprimento da regra: tanto na classe AB quando na CD, o índice de mães que transportam as crianças adequadamente esteve no patamar de um terço. “Isso mostra que se trata de uma questão cultural, enraizada na sociedade brasileira, e o nível social não interfere no resultado”, diz a coordenadora nacional da Criança Segura, Alessandra Françoia.
Apesar de a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a obrigatoriedade dos equipamentos em relação à idade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já exigia o transporte seguro de crianças.
A baixa adesão às cadeirinhas reflete a visão das mães sobre o perigo no trânsito. Perguntadas espontaneamente sobre quais seriam os riscos que as crianças podem estar expostas no dia a dia, só 8% apontaram “acidente de trânsito no automóvel, ônibus, bicicleta”. O índice sobe para 19% quando são apresentadas as opções. “O envolvimento com drogas ainda é a maior preocupação”, conta Alessandra.
A boa notícia é que as mães que usam o equipamento o fazem por terem consciência de sua importância. Do total entrevistado, 92% afirmaram transportar crianças em cadeirinhas para evitar acidentes, 17% por ser obrigatório e 9% para proporcionar mais conforto (mais de uma resposta era aceita).
Obrigação
Começa na quarta-feira, dia 1.º de setembro, a fiscalização do uso das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança. A resolução 277 do Contran previa que as multas inicialmente seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão resolveu prorrogar por três meses o prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas.
Crianças deverão ser levadas no banco traseiro, com a uso de dispositivo adequado para cada faixa etária. Para pequenos com até 1 ano, o equipamento é o bebê-conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. Até 10 anos, a criança deve estar no banco traseiro e com cinto de segurança. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

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