
De acordo com a nova norma, a realização do teste e o envio de informações ao Redome dependerão de um termo de consentimento para cadastro, assinado pelo doador. Será informado ao doador, ainda, que sua inclusão no Redome não implicará em obrigatoriedade de doação, que será consentida por ele somente quando houver paciente compatível.
Segundo Wagner Montes, o transplante de medula óssea é a única esperança de cura para pessoas com leucemia e outras doenças sanguíneas. "Como a compatibilidade genética é estatisticamente rara, é necessário um banco de doadores muito grande", justifica o deputado.
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