sábado, 8 de março de 2014

Plano de saúde proibido de cobrar rescisão ou fidelidade

Com decisão da Justiça Federal, operadoras não podem exigir tempo mínimo de um ano ou taxar caso cliente queira rescindir contrato. ANS vai recorrer

O Dia
Rio - As operadoras de planos de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. Esse foi o entendimento do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, que julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009.

Conforme o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras são abusivas e contraíram o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial da União, valendo em todo o território nacional, e também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

Cidinha: “Quem deveria defender a saúde do brasileiro, estava na cuidando da saúde financeira dos planos”
Foto:  Divulgação
Por meio de nota, a agência informou que não foi notificada, mas que recorrerá em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. No comunicado, a ANS informa que o usuário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.
Conforme a ANS, as regras expressas no Artigo 17 da resolução são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes. A agência informa ainda que o referido artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

Já secretária de estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos, questionou: “É uma coisa absurda que alguém seja obrigado a usar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida?”. Segundo a secretária, o lamentável é que essa não era uma visão dos donos dos planos de saúde, o que já era de se esperar, e também do estado brasileiro. “A ANS, o órgão que deveria defender a saúde do brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde”, completou.

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