quinta-feira, 30 de março de 2017

Conheça os direitos dos portadores de autismo

Neste domingo, 2 de abril, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo
autismo
Pessoas com autismo têm os direitos à educação, à saúde, à cultura e ao lazer previstos na Constituição Federal ( Foto: Divulgação )
O autismo, também chamado de transtorno global do desenvolvimento ou de transtorno do espectro autista, caracteriza-se por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da pessoa.
Embora alguns autistas consigam ter uma vida independente apesar da condição, outros precisarão de apoio e supervisão durante toda a vida.
2 de abril
A data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em dezembro de 2007 para chamar a atenção para a condição e para as dificuldades que os portadores do transtorno enfrentam.
De acordo com a advogada Danielle Bitetti, especialista em direito à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti, pessoas com autismo têm os direitos previstos na Constituição Federal, como o direito à educação, à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer.
"Além disso, elas também possuem os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência e em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência", acrescenta.
Passe Livre
Um dos direitos das pessoas com autismo é o passe livre no transporte estadual interestadual, previsto na Lei Federal 8.899/94. A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual.
Danielle lembra também que crianças e adolescentes também possuem os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e idosos, os direitos do Estatuto do Idoso.
"Um exemplo é o artigo 54 do ECA, que diz que é obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", explica.
No caso de algum direito ter sido desrespeitado, é possível procurar instituições e órgãos de defesa dos direitos do autista, como a Defensoria Pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário