quinta-feira, 16 de julho de 2009

Justiça condena União por negligência em retirada da talidomida do mercado

Medicamento causou deformações congênitas na década de 60.Indenização por danos morais pode chegar a R$ 200 mil por pessoa.Os filhos da primeira geração da talidomida hoje são homens e mulheres com cerca de 50 anos de idade que, desde que nasceram, enfrentam as limitações provocadas pelo medicamento.
Solteira, com marcas visíveis de uma vida difícil, Cláudia Marques Maximino, que é presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida, nasceu sem um braço e as duas pernas. O que era para aliviar o enjoo da mãe, grávida, virou uma trauma para ela. “É muito difícil porque você quer estudar e dizem que você não pode frequentar uma escola porque não tem acessibilidade.”A talidomida chegou ao mercado em 1957 como um sedativo. Foi muito usada para aliviar o enjoo de mulheres grávidas. Em 1961 o remédio foi proibido em todo o mundo, menos no Brasil.
Aqui a talidomida só foi retirada do mercado quatro anos depois.
Nesta quinta-feira (16) o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) confirmou a condenação do INSS e da União por negligência e irresponsabilidade por não terem retirado o medicamento logo que se descobriu que ele provocava deformações nos fetos.
Hoje 650 brasileiros recebem uma indenização por mês de no máximo R$ 2 mil por danos materiais. Agora, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização, por danos morais, que pode chegar a R$ 200 mil por pessoa. A União pode recorrer da decisão.
1961: Talidomida é proibida e retirada do mercado
1965: No Brasil, o medicamentos foi comercializado livremente até 1965
1966: A partir deste ano, foi adotado uso restrito para tratamento de hanseníase e outras doenças

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