quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DOENÇAS RARAS-Pacientes obtém direito a remédios na Justiça

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, ontem, recurso do Governo do Estado do Ceará que pedia a suspensão do fornecimento gratuito do medicamento necessário à sobrevivência do menor H.T.S, portador de mucopolissacaridose. O remédio custa, aos cofres estaduais, R$ 42 mil por mês e não está na lista do Sistema Único de Saúde.O argumento do governo é que, com R$ 504 mil anuais por cada paciente da rara doença, seria impossível fornecer o medicamento a uma parcela maior da população. O remédio é dado ao garoto por determinação do TRF-5, que emitiu liminar favorável à Ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5).No dia 25 de setembro, em processo semelhante, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, à União e à Prefeitura de Fortaleza, a suspensão do fornecimento do remédio Zavesca para uma paciente da Capital, de 21 anos, portadora de doença neurodegenerativa.Também nesse processo, o MPF impetrou Ação Civil Pública para garantir o fornecimento do medicamento. Nas duas situações, o argumento dos procuradores da República foi a manutenção do direito fundamental à saúde e à vida, preconizado pela Constituição Federal.De acordo com a procuradora Nilce Cunha Rodrigues, autora da Ação julgada pelo STF, ficou entendido que não seria razoável decretar a morte da paciente por fatores econômicos. "É necessário que haja um equilíbrio. Se ficar provado que o medicamento é fundamental, o Estado deve arcar com o custo. Entendemos que não há recurso financeiro para tudo, mas viver é um direito do paciente. Esses casos abrem precedentes para que o poder público entenda que, apesar de não estarem relacionados na lista do Ministério da Saúde, alguns medicamentos são imprescindíveis e se o paciente não têm condições de pagar, isso vira dever do Estado", argumenta.Mucopolissacaridose ou MPS é um subgrupo das doenças de depósito lisossômicos (DDL) as quais pertencem ao ainda maior grupo de doenças intitulados "Erros Inatos do Metabolismo".

Um comentário:

  1. Sou totalmente a favor da liberação do medicamento para essa doença(MPS), visto que cuido de alguns deles e esse medicamento é que vem ajudando a minimizar os efeitos progressivos da doença(MPS).

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