
domingo, 25 de outubro de 2009
A importância do uso racional de medicamentos
Mesmo com orientação médica, o uso de medicamento deve ser circundado por cuidados. Os remédios são responsáveis pela maioria do
s casos de intoxicação humana. Dos 112.403 registros feitos, em 2007, pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-farmacológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, 34.068 ou 30,31%, foram provocados por medicamentos, com 90 óbitos.No Ceará, a proporção de intoxicação por medicamentos é a metade da verificada no Brasil. No mesmo ano, aqui foram notificados 2.500 casos, sendo que 379 ou 15,16% foram causados por medicamentos e nove resultaram em óbitos. No Brasil, 44,39% dos registros, o que equivale a 15.124 casos, são relacionados a tentativas de suicídio, mas também há situações de acidentes, uso indevido, abuso, prescrição inadequada, erro de administração, tentativa de aborto, entre outros fatores evitáveis pelo uso racional.O uso irracional leva a consequências tanto para a vítima como para a sociedade, pois onera o sistema de saúde. Tanto que a promoção do uso racional de medicamentos faz parte das estratégias da Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina que "uso racional é quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade".A adequação também inclui oferta de tratamentos, insumos e tecnologias, estudos clínicos, fiscalização e regulação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse sentido, o papel do médico é fundamental, pois a prescrição deve ser acompanhada de orientação adequada.EquidadeNa opinião de Marco Aurélio Schramm Ribeiro, titular da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde do Estado e integrante do Conselho Federal de Farmácia no Ceará, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) tem o desafio de assegurar o acesso da população aos medicamentos com base em dois princípios: equidade e justiça social. A proposta é, com isso, disponibilizar "produtos seguros, eficazes e de qualidade" e promover "o efetivo uso racional".De acordo com o coordenador, a partir de 2010, entra em operação, no Ceará, o financiamento para a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária (AFS), que é uma estratégia para equalizar outro desafio. "A chamada judicialização da saúde", classifica, explicando que se trata da solicitação de medicamentos via judicial. O procedimento, na opinião de Marco Aurélio, leva a refletir sobre a necessidade de discutir a incorporação de "novas tecnologias nos serviços de saúde ".QUESTÃO DE DIREITO-Liminares emperram a saúde pública.O acesso à saúde é um dos direitos fundamentais contidos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em tese, deve ser aplicado a todo cidadão, inclusive estrangeiro que está no Brasil. Mas não é isso que se vê todo dia, quando pacientes tentam conseguir, na Justiça, que o poder público custeie tratamentos, medicamentos e procedimentos de alto custo. No 35º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, ocorrido esta semana em Fortaleza, o tema foi debatido pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Amaral, autor do livro "Direito, Escassez e Escolha", que aborda essa questão.Para entender como o Direito enfoca o assunto, é preciso compreender que há dois vieses nessa matéria: colocando o cidadão de um lado e o Estado do outro, há uma série de direitos à democracia que o poder público pode ou não fornecer. Mas há uma outra gama de direitos que incita o cidadão a não aceitar que o Estado os negue, como fornecer medicamentos. Porém, isso requer recursos, que são finitos, como explica o procurador Gustavo Amaral.Segundo ele, nessa segunda categoria, há um outro tipo de conflito. "Mas quando três, cinco, dez pessoas precisam de transplante, ficam em uma fila, e o Estado não consegue atender a todos?", questiona. Nesse caso, surge a problemática da limitação de recursos humanos e financeiros na esfera pública, que pode ser municipal, estadual ou federal.Para melhorar a situação, ele acredita que o primeiro passo é fundamentar uma mudança na administração pública, a fim de tornar públicos os critérios de escolha. Assim, com transparência no processo, Gustavo Amaral acredita que o próprio Judiciário e a sociedade saberão quais são as variáveis envolvidas no tema. "Só dessa maneira haverá espaço para tomar decisões", estima.PELO SUS-Pacientes com câncer se queixam de difícil acesso.Das cerca de 80 solicitações recebidas, por mês, pelo site da Associação Brasileira do Câncer (ABCâncer), 95% são de pedidos de informação vindos de pacientes com prescrições médicas, mas que não estão conseguindo obter medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Quem afirma é a diretora executiva da entidade, Marília Casseb. "Nossa orientação é que utilizem o caminho administrativo e, caso não tenham êxito, acionem a Justiça".Para Marília, isso não seria necessário se as políticas públicas na área da saúde fossem bem implementadas. "A culpa não é do paciente, mas de falhas de gestão do Executivo". Ela diz ainda que a quantidade de processos administrativos e judiciais abertos poderia ser menor se a lista de medicamentos oferecidos pelo SUS fosse constantemente atualizada por meio de protocolos clínicos fornecidos pelas unidades hospitalares. "Isso evitaria a sobrecarga da Justiça e também que os medicamentos precisassem ser adquiridos em caráter emergencial e, consequentemente, por preços mais altos", ressalta. "Preparando-se para a demanda, as secretarias de saúde teriam, com certeza, maior poder de barganha".ContestaçãoNa avaliação da diretora executiva da Associação Brasileira do Câncer, toda prescrição médica é individualizada e leva em conta as necessidades de cada paciente. Dessa forma, acredita, não deveriam ser contestadas. Ela lembra que são drogas geralmente utilizadas em fases avançadas da doença e que, na visão dos médicos, podem melhorar a qualidade de vida e ampliar a expectativa de sobrevida dos pacientes. "Não se trata de milhares de pessoas unidas para tentar lesar o erário", esclarece.

Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário