domingo, 25 de outubro de 2009

A importância do uso racional de medicamentos

Mesmo com orientação médica, o uso de medicamento deve ser circundado por cuidados. Os remédios são responsáveis pela maioria dos casos de intoxicação humana. Dos 112.403 registros feitos, em 2007, pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-farmacológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, 34.068 ou 30,31%, foram provocados por medicamentos, com 90 óbitos.No Ceará, a proporção de intoxicação por medicamentos é a metade da verificada no Brasil. No mesmo ano, aqui foram notificados 2.500 casos, sendo que 379 ou 15,16% foram causados por medicamentos e nove resultaram em óbitos. No Brasil, 44,39% dos registros, o que equivale a 15.124 casos, são relacionados a tentativas de suicídio, mas também há situações de acidentes, uso indevido, abuso, prescrição inadequada, erro de administração, tentativa de aborto, entre outros fatores evitáveis pelo uso racional.O uso irracional leva a consequências tanto para a vítima como para a sociedade, pois onera o sistema de saúde. Tanto que a promoção do uso racional de medicamentos faz parte das estratégias da Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina que "uso racional é quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade".A adequação também inclui oferta de tratamentos, insumos e tecnologias, estudos clínicos, fiscalização e regulação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse sentido, o papel do médico é fundamental, pois a prescrição deve ser acompanhada de orientação adequada.EquidadeNa opinião de Marco Aurélio Schramm Ribeiro, titular da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde do Estado e integrante do Conselho Federal de Farmácia no Ceará, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) tem o desafio de assegurar o acesso da população aos medicamentos com base em dois princípios: equidade e justiça social. A proposta é, com isso, disponibilizar "produtos seguros, eficazes e de qualidade" e promover "o efetivo uso racional".De acordo com o coordenador, a partir de 2010, entra em operação, no Ceará, o financiamento para a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária (AFS), que é uma estratégia para equalizar outro desafio. "A chamada judicialização da saúde", classifica, explicando que se trata da solicitação de medicamentos via judicial. O procedimento, na opinião de Marco Aurélio, leva a refletir sobre a necessidade de discutir a incorporação de "novas tecnologias nos serviços de saúde ".QUESTÃO DE DIREITO-Liminares emperram a saúde pública.O acesso à saúde é um dos direitos fundamentais contidos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em tese, deve ser aplicado a todo cidadão, inclusive estrangeiro que está no Brasil. Mas não é isso que se vê todo dia, quando pacientes tentam conseguir, na Justiça, que o poder público custeie tratamentos, medicamentos e procedimentos de alto custo. No 35º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, ocorrido esta semana em Fortaleza, o tema foi debatido pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Amaral, autor do livro "Direito, Escassez e Escolha", que aborda essa questão.Para entender como o Direito enfoca o assunto, é preciso compreender que há dois vieses nessa matéria: colocando o cidadão de um lado e o Estado do outro, há uma série de direitos à democracia que o poder público pode ou não fornecer. Mas há uma outra gama de direitos que incita o cidadão a não aceitar que o Estado os negue, como fornecer medicamentos. Porém, isso requer recursos, que são finitos, como explica o procurador Gustavo Amaral.Segundo ele, nessa segunda categoria, há um outro tipo de conflito. "Mas quando três, cinco, dez pessoas precisam de transplante, ficam em uma fila, e o Estado não consegue atender a todos?", questiona. Nesse caso, surge a problemática da limitação de recursos humanos e financeiros na esfera pública, que pode ser municipal, estadual ou federal.Para melhorar a situação, ele acredita que o primeiro passo é fundamentar uma mudança na administração pública, a fim de tornar públicos os critérios de escolha. Assim, com transparência no processo, Gustavo Amaral acredita que o próprio Judiciário e a sociedade saberão quais são as variáveis envolvidas no tema. "Só dessa maneira haverá espaço para tomar decisões", estima.PELO SUS-Pacientes com câncer se queixam de difícil acesso.Das cerca de 80 solicitações recebidas, por mês, pelo site da Associação Brasileira do Câncer (ABCâncer), 95% são de pedidos de informação vindos de pacientes com prescrições médicas, mas que não estão conseguindo obter medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Quem afirma é a diretora executiva da entidade, Marília Casseb. "Nossa orientação é que utilizem o caminho administrativo e, caso não tenham êxito, acionem a Justiça".Para Marília, isso não seria necessário se as políticas públicas na área da saúde fossem bem implementadas. "A culpa não é do paciente, mas de falhas de gestão do Executivo". Ela diz ainda que a quantidade de processos administrativos e judiciais abertos poderia ser menor se a lista de medicamentos oferecidos pelo SUS fosse constantemente atualizada por meio de protocolos clínicos fornecidos pelas unidades hospitalares. "Isso evitaria a sobrecarga da Justiça e também que os medicamentos precisassem ser adquiridos em caráter emergencial e, consequentemente, por preços mais altos", ressalta. "Preparando-se para a demanda, as secretarias de saúde teriam, com certeza, maior poder de barganha".ContestaçãoNa avaliação da diretora executiva da Associação Brasileira do Câncer, toda prescrição médica é individualizada e leva em conta as necessidades de cada paciente. Dessa forma, acredita, não deveriam ser contestadas. Ela lembra que são drogas geralmente utilizadas em fases avançadas da doença e que, na visão dos médicos, podem melhorar a qualidade de vida e ampliar a expectativa de sobrevida dos pacientes. "Não se trata de milhares de pessoas unidas para tentar lesar o erário", esclarece.

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