sábado, 31 de outubro de 2009

VENDAS NAS FARMÁCIAS -Não medicamentos liberados

Produtos de higiene pessoal, sorvetes, refrigerantes, água mineral, biscoitos, chocolates, remédios que não necessitam de prescrição de receita médica, dentre outros. Atendendo à ação impetrada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a 5ª Vara da Justiça Federal acaba de liberar o comércio desses e de outros produtos que não sejam medicamentos em farmácias de todo o País, suspendendo assim, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia a comercialização.A questão divide opiniões. Do lado dos empresários do setor, o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma/CE), Fábio Timbó, manifesta-se defendendo que a decisão do Judiciário foi "acertada"."Em países de primeiro mundo o mix de conveniência é benéfico tanto para que os estabelecimentos possam dar uma condição melhor para o consumidor, como para as farmácias, uma vez que os medicamentos sendo todos tabelados, o lucro é bem pequeno", argumenta o advogado do Sincofarma/CE.Para ele, o fato de as drogarias terem se tornado um verdadeiro polo de serviços - com o recebimento de contas dos clientes - e produtos, representa uma comodidade para os consumidores brasileiros.Anvisa vai recorrerA Anvisa informa que vai recorrer da decisão judicial que suspendeu os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 44/09 e das Instruções Normativas número 9 e 10, que tratam sobre a comercialização de não medicamentos nas redes de farmácias e drogarias. A decisão do juiz, datada de 28 de outubro, destaca que a Anvisa "não pode estabelecer a restrição" em relação aos produtos vendidos nas farmácias e drogarias, sendo eles drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.De acordo com a assessoria de imprensa da agência, a Anvisa ainda não foi comunicada oficialmente sobre o posicionamento do juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, mas decidiu que irá recorrer da decisão. A Anvisa tem prazo legal de até 60 dias para contestar a decisão.

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